TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos à execução - Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da execução - Insurgência - Descabimento - Hipótese em que, para a concessão do efeito suspensivo pretendido, exige-se, cumulativamente, a existência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência e a prévia garantia do Juízo da execução, mediante penhora, depósito ou caução idôneos - Art. 919, §1º, do CPC - A despeito da alegada existência de ação revisional, em trâmite perante a Comarca do Rio de Janeiro/RJ, a envolver o contrato objeto da presente execução, o certo é que tal circunstância não tem o condão de obstar, ao menos à primeira vista, o prosseguimento do feito executivo - Inteligência do CPC, art. 784, § 1º - Prejudicialidade externa não verificada - Ademais, ainda que possível, in casu, a penhora sobre direitos aquisitivos de bem imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia, não restou demonstrada a probabilidade do direito - Eventual abusividade a permear o contrato firmado entre as partes que depende de comprovação mediante instrução probatória em contraditório, não podendo ser considerado como inequívoco o cálculo unilateralmente produzido - Bem oferecido à penhora que, de todo modo, foi recusado pela parte credora - Risco de dano tampouco verificado, além daquele comum a toda e qualquer excussão - Deferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução de que não se cogita - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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