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DOC. 124.7663.0000.4200

STJ. Direito autoral. ECAD. Clínica médica. Legitimidade de cobrança da contribuição autoral por exibição pública de obra artística. Súmula 63/STJ. Precedentes do STJ. Lei 9.610/1998, art. 68, § 2º.

«1. A Lei de Direitos Autorais, regulando a matéria de forma extensiva e estrita, aboliu o auferimento de lucro direto ou indireto pela exibição da obra como critério indicador do dever de pagar retribuição autoral, erigindo como fato gerador da contribuição tão somente a circunstância de se ter promovido a exibição pública de obra artística em local de freqüência coletiva, por quaisquer processos - inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade (Lei 9.610/1998, art. 68, § 2º). 2. Por seu turno, o parágrafo 3º do mesmo dispositivo enumera uma série de locais considerados como de freqüência coletiva, entre eles as clínicas e hospitais. 3. A cobrança da retribuição autoral, no caso sob análise, mostra-se legítima, uma vez que é fato incontroverso nos autos que a recorrida - clínica médica de ortopedia e fisioterapia - disponibiliza, em sua sala de espera, aparelhos de televisão como forma de entretenimento dos clientes. Incidência da Súmula 63/STJ: «São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais». 4. Recurso especial provido.»

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