STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de prova de afirmativa ou fato contrário. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.
«Tanto a doutrina como a jurisprudência superaram a complexa construção do direito antigo acerca da prova dos fatos negativos, razão pela qual a afirmação dogmática de que o fato negativo nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que uma alegação negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser provada. Desse modo, sempre que for possível provar uma afirmativa ou um fato contrário àquele deduzido pela outra parte, tem-se como superada a alegação de «prova negativa», ou «impossível».»
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