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DOC. 124.7663.0000.1100

STJ. Prova. Roubo circunstanciado. Reconhecimento fotográfico. Reconhecimento e pessoal. Ratificação em juízo. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. CP, art. 157. CPP, art. 226.

«1. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios admite a possibilidade de reconhecimento do acusado por meio fotográfico e pessoal, desde que observadas as formalidades contidas no CPP, art. 226, o que ocorreu na hipótese.

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