TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - REFINANCIAMENTO SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO PROVIDO. -
Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. - Os simples prints de telas eletrônicas, não possuindo assinatura e não acompanhados de cópia dos documentos pessoais do autor, não comprovam o contrato de serviços. - Para considerar a regular contratação por meio digital, fotos (selfie) ou biometria, não basta a simples juntada de tais documentos, mas é necessário estarem acompanhadas dos documentos pessoais da autora, endereço IP com data e hora, como outros meios válidos de contração, informações que não devem se contradizer. - Os descontos sofridos pela autora em sua conta, referentes a contrato de refinanciamento não autorizado, caracterizam falha na prestação de serviços, e, inegavelmente, causa-lhe aflição, restando manifesta a configuração de dano moral. - A nova orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. - Súmula 54/STJ
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