TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - PARCIAL CABIMENTO -
Havendo elementos suficientes à resolução do feito, o juiz deve julgá-lo no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias. Sentença que observou os requisitos dos CPC, art. 489 e CPC art. 492, bem como enfrentou as questões lançadas na demanda, não havendo, portanto, se falar em ausência de fundamentação. Advocacia Predatória não verificada in casu. Preliminares rejeitadas. Taxas de juros remuneratórios do contrato de empréstimo firmado entre as partes fixados em de 21,69% ao mês de 954,95 ao ano, situando-se muito acima das taxas médias divulgadas pelo Banco Central para negócios como o firmado no caso e no mesmo período da contratação, sendo flagrantemente abusivas, razão pela qual se impõe sua revisão. A limitação das taxas de juros deve ser fixada, contudo, no teto de 1,5 vezes as taxas médias mensal e anual informadas pelo Banco Central no período. Precedentes C. STJ. Sentença que previa que as taxas de juros obedecessem meramente à média de mercado. Sentença alterada, nessa parte. Recurso da instituição financeira ré parcialmente provido.
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