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DOC. 124.3976.5871.2390

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por dano moral, com pedido de concessão de tutela de urgência. Alegação autoral de que não efetuou a contratação do empréstimo consignado. Sentença de procedência. Irresignação do réu, que não merece prosperar, uma vez que não conseguiu se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos do Direito autoral, nos termos do CPC, art. 373, II, mormente porque seria por demais penoso impor ao demandante fazer prova de fato negativo, isto é, de não ter contratado. Prova diabólica. Falha na prestação do serviço configurada, nos termos do art. 14, §3º, do CPC. Dano moral, que decorre de forma in re ipsa, cujo valor arbitrado no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atende aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do CPC, para 12% (doze por cento), sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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