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DOC. 124.3555.3000.7900

STJ. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.

«... VOTO VISTA VENCIDO. Na sessão de 13/12/2010, após o voto do eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator destes embargos de divergência, pedi vista antecipada para melhor análise.

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