STJ. Litisconsórcio unitário e litisconsórcio necessário. Conceito e distinção. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 47.
«... Inicialmente, impende ressaltar que, embora a redação do CPC/1973, art. 47 disponha que, «há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes», o dispositivo em questão não fornece, de maneira clara, o conceito de litisconsórcio necessário, fazendo, apenas, referência à unitariedade, sendo que é consabido que os conceitos de litisconsórcio unitário e necessário não se confundem.
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