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DOC. 124.3555.3000.2500

STJ. Roubo duplamente circunstanciado. Pena. Fixação da pena. Maus antecedentes e agravante da reincidência. Bis in idem. Ocorrência. Exasperação, na terceira etapa do critério trifásico, acima do mínimo. Utilização de critério meramente aritmético. Súmula 443/STJ. Violação. CP, arts. 59, 61, I, 66 e 157.

«1. Ocorre bis in idem quando, apesar de existente apenas uma condenação transitada em julgado, são considerados os maus antecedentes e a reincidência para exasperação da pena.

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