STJ. Roubo circunstanciado. Crime continuado. Continuidade delitiva. Delitos praticados dentro de um contexto idêntico. CP, art. 71 e CP, art. 155.
«5. Nos termos do CP, art. 71, aplica-se a regra do crime continuado, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 6. No caso, se os delitos de roubo foram praticados dentro de idêntico contexto, em harmônicas condições de tempo, lugar e maneira de execução, guardando entre si unidade de desígnio, incide a regra da continuidade delitiva. Precedentes do STJ. 7. Ordem parcialmente concedida a fim de, reconhecendo a confissão espontânea e a continuidade delitiva entre os dois roubos circunstanciados pelo emprego de arma de fogo, reduzir a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, e 234 dias-multa.»
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