TJSP. Litigantes que não obtiveram gratuidade judiciária na ação que promoveram e são responsáveis pelas despesas de sucumbência. Inadmissibilidade de interposição de exceção de executividade para serem exonerados das taxas, sem prova de que foram agraciados pelo CPC, art. 98. Inclusive o recurso que manejaram não foi conhecido por deserção. Exceção corretamente rejeitada. Não provimento, rejeitada a aplicabilidade de multa por litigância de má-fé
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