TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Autor-apelante que, durante as comemorações de fim do ano de 2008, foi atingido por projétil. Fato lamentável, produzido pela ignorância de pessoas que disparam tiros para o alto sem se dar conta que as balas retornam ao solo, em grande velocidade, mantendo seu poder destruidor. Ausência de responsabilidade do Estado. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«Autoria incerta. Disparos que, muitas vezes, são produzidos de janelas de residências, não tendo a força policial poder de coibir tal ação, especialmente em momento de festividade de alcance mundial, em que o som dos disparos se confunde com os dos fogos de artifício. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive desta Colenda Câmara Cível. Autor que foi atendido em hospital público onde recebeu o tratamento adequado, recobrando grande parte de sua capacidade motora. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus, nesse sentido. Desprovimento do recurso.»
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