STJ. Consumidor. Planos de saúde. UNIMED. Gastroplastia. Cirurgia indicada para tratamento de obesidade mórbida. Necessidade à sobrevida da paciente. Cobertura. Cláusula contratual. Conflito interpretativo em favor do consumidor. Lei 9.656/1998, art. 10. CDC, art. 47.
«2. A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica.»
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