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DOC. 124.2125.0000.0000

TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Devido processo legal. Precedentes do TST. CLT, arts. 769, 876, e ss. e 880. CF/88, art. 5º, LIV.

«A controvérsia foi pacificada por esta e. Subseção em 29/06/2010, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, quando se decidiu que a multa do CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Recurso de embargos conhecido e não provido.»

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