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DOC. 124.1612.7079.2671

TJSP. Condomínio. Ação declaratória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Cláusula de regimento interno de condomínio que veda o uso das áreas comuns por locatários temporários. O direito de propriedade, embora assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), está sujeito a limitações decorrentes do interesse coletivo, especialmente no contexto do condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil). O regimento interno, regularmente aprovado em assembleia, possui presunção de legitimidade, sendo admissível a imposição de normas que preservem a convivência harmônica e a segurança dos condôminos, desde que não contrárias à lei. A restrição questionada não configura violação do direito de propriedade do autor, mas sim exercício legítimo do poder regulamentar do condomínio, com vistas à preservação do interesse coletivo. Precedentes. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido

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