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DOC. 124.1385.3894.2519

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPANÇA. IDecreto REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. CABIMENTO. LIMITES.

O contabilista é auxiliar da justiça (CPC, art. 149) e, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.

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