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DOC. 124.0462.9000.2400

TJRJ. Competência. Incidente processual. Advogado. Cobrança, honorários advocatícios. Foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «d».

«A competência é fixada, em regra, pelo domicílio do réu (CPC, art. 94), com as exceções previstas em lei. Desta forma, se tratando de demanda cujo pedido visa o cumprimento do contrato inadimplido relativo ao pagamento dos honorários pactuados (fls. 26/27), dúvidas não restam que a competência para julgar o feito é do local do cumprimento da obrigação. Nota-se que contrato foi celebrado em 23/11/1994, período em que a sede da empresa era situada na Cidade do Rio de Janeiro, mais especificamente, na Rua Primeiro de Março, 15, alterando-se apenas em 28/10/2000 (fls. 71). Recurso ao qual se nega provimento.»

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