STJ. Delação premiada. Requisitos legais. Lei 9.807/1999, art. 14.
«4. O instituto da delação premiada incide quando o Réu, voluntariamente, colabora de maneira efetiva com a investigação e o processo criminal. Esse testemunho qualificado deve vir acompanhado da admissão de culpa e deve servir para a identificação dos demais coautores ou partícipes e na recuperação do produto do crime. Na hipótese, nenhum desses requisitos foi obedecido pelo Acusado.»
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