STJ. Litisconsórcio necessário. Pressupostos. CPC/1973, art. 47.
«5. O litisconsórcio necessário, à exceção das hipóteses de imposição legal, encontra sua razão de ser na natureza da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, que implica necessariamente a produção dos efeitos da decisão de mérito de forma direta na esfera jurídica de todos os integrantes dessa relação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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