TST. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. JUROS NA FASE JUDICIAL. SELIC CONTEMPLA OS JUROS. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE ADC 58 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I.
A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade 58, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, no sentido de que o índice a ser considerado para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho deverá ser o IPCA-E acrescido dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, após, a taxa SELIC (CCB, art. 406). Ressalta-se que a taxaSELIC contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto osjuros. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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