TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Estabelecimento de ensino. Experiência com alunos que poderia levar à morte. Solidariedade. Responsabilidade solidária da instituição por ato de preposto. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CDC, art. 14, § 1º.
«Experiência na aula de Ciências ministrada pelo segundo réu, consistente na colocação de um saco plástico na cabeça pelo máximo de tempo que o aluno suportasse, para que fossem constatados os efeitos da inalação de gás carbônico no organismo humano, da qual decorre a responsabilidade solidária da instituição de ensino por ato de seu preposto. A culpa do professor importa responsabilidade objetiva da instituição ré, a teor do CDC, art. 14, § 1º, somente elidida ante a comprovação da ausência de participação do seu preposto no resultado lesivo, prova esta que não logrou produzir. Falha na prestação de serviço a ensejar o direito à indenização por danos morais. Verba indenizatória fixada de maneira parcimoniosa, devendo ser majorada. Provimento ao recurso.»
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