STJ. Prova. Produção. Inexistência de preclusão. CPC/1973, art. 130.
«2. Nos termos do CPC/1973, art. 130, não há preclusão absoluta em matéria de prova, até por se tratar de questão de ordem pública. Mesmo proferido o despacho saneador, o juiz pode, mais tarde, determinar a realização de outras provas, caso entenda que essa providência é necessária à instrução do processo.»
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