TJRJ. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Procedimento previsto na Lei 11.340/2006 (CP, art. 129, § 9º). Extinção da punibilidade. Decisão que extinguiu a punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratação da representação pela vítima após a decisão de recebimento da denúncia em audiência de instrução e julgamento. Lei 11.340/2006, art. 16. CF/88, art. 226.
«A não realização da audiência prevista no Lei 11.340/2006, art. 16 não oportunizou à vítima manifestar sua vontade de retratar a representação manifestada em audiência de instrução e julgamento – prestigio do CF/88, art. 226, que consagra o princípio da proteção à família. Aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equidade. Recurso desprovido para manter a decisão.»
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