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DOC. 123.3263.3000.1800

TJRJ. «Habeas data». Direito a informação. Ensino. Acesso a dados pessoais acadêmicos. Escola estadual. Direito assegurado. CF/88, art. 5º, XXXIII. Lei 12.527/2011. Lei 9.507/1997.

«1. É adequado o manejo do habeas data para garantir ao impetrante o acesso às suas informações pessoais no âmbito de estabelecimento de ensino público, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXII. 2. É irrelevante perquirir se é procedente o motivo declinado pelo autor ao requerer a informação, uma vez que a garantia de acesso aos seus dados pessoais não é condicionada a fato determinado, conforme estabelece o inc. XXXIII do CF/88, art. 5º. 3. A conduta da autoridade impetrada que fornece idêntica informação a outros interessados e a nega ao impetrante viola o princípio da isonomia, o que basta para garantir a concessão da ordem. 4. Desprovimento do recurso.»

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