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DOC. 123.2737.9354.2735

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O ATO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - IMPOSSIBILIDADE - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MANUTENÇÃO - REQUISITOS OBJETIVOS DO ANPP SATISFEITOS.

Existindo fundadas suspeitas, vindo a ser confirmadas por posterior apreensão de drogas, tratando-se de crime permanente, não há violação na busca pessoal feita, em consonância com o disposto nos arts. 240 e 244, do CPP. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. Tratando-se de agente primário e não havendo nos autos provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, faz jus à minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Existindo circunstância judicial desfavorável, a pena-base deve ser elevada. É possível o abrandamento do regime de cumprimento de pena e a sua substituição por restritivas de direitos, notadamente quando reconhecida a referida causa especial de diminuição de pena. Mantido o reconhecimento da referida minorante e, por conseguinte, o preenchimento de todos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se cabível o instituto negocial, ainda que já tenha sido iniciada a ação penal.

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