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DOC. 123.2325.8226.9008

TJSP. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A

prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º) - Como a execução é feita no interesse do credor (CPC/2015, art. 797) e as «regras da penhora são informadas pelo princípio da utilidade, no sentido de que o ato de constrição deve considerar a liquidez dos bens visando a satisfação da entrega de soma ao credor» (STJ-1ª Turma, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, j. 05/08/2010, DJe de 19/8/2010, conforme site do Eg. STJ), o disposto no CPC/2015, art. 836, § 2º não autoriza o levantamento da constrição sobre bens, ainda que de pequeno valor, sem anuência da parte credora - Como (a) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e (b) não houve concordância do credor na liberação dos valores a serem atingidos pela penhora sobre o faturamento deferida, em situação em que não houve a localização de outros bens passíveis de penhora, de rigor a reforma da r. decisão agravada para afastar a determinação de desbloqueio de valores localizados nas pesquisas realizadas perante o Sistema Sisbajud.

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