STJ. Prova. Produção. Juiz. Princípio da persuação racional, ou livre convencimento motivado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 131.
«... Cumpre destacar, ainda, que, no sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, não cabe compelir o magistrado a exigir ou autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos e, tampouco, impedir a produção daquelas provas que entender necessárias à resolução da controvérsia. Isso decorre da circunstância de ser o juiz o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Nesse sentido, é a jurisprudência da Casa: REsp 967.644/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 05/05/2008; REsp 844.778/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 26/03/2007 p. 240. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
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