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DOC. 123.0700.2000.2100

STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Porte de arma de fogo. Crime comum, supostamente praticado por Prefeito, em outro Estado. Julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Município governado pelo interessado. Prerrogativa de foro criada em função da relevância do cargo de Prefeito para o respectivo Estado. Conflito de competência conhecido, para reconhecer a competência do tribunal suscitado. Precedente do STF. Lei 10.826/2003, art. 14. CF/88, art. 29, X.

«1. No caso, o Interessado, prefeito do Município de Rafael Fernandes/RN, foi autuado em flagrante-delito em ocasião em que portava um revólver calibre 38 sem autorização ou registro, em rodovia no Município de Salgueiro/PE. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, posteriormente, expediu alvará de soltura. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, então, suscitou o presente conflito, sob o fundamento de que a Corte potiguar não tinha jurisdição sobre crime comum ocorrido em município pernambucano.

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