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DOC. 123.0700.2000.0400

STJ. Ação rescisória. Competência. Preliminar de incompetência do STJ. Não acolhimento. Matéria tratada pelo acórdão rescindendo é exatamente a mesma que constituiu objeto do pedido rescisório, não havendo falar em incidência da Súmula 515/STF. CPC/1973, art. 485.

«... Inicialmente, rejeita-se a preliminar de incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o conhecimento da ação rescisória, uma vez que a matéria tratada pelo acórdão rescindendo (Recurso Especial 533.393) é exatamente a mesma que constituiu objeto do pedido rescisório e também a mesma discutida no acórdão da ação rescisória, qual seja, se a inclusão, pelo Tribunal a quo, da capitalização dos juros remuneratórios e moratórios, extrapolaria ou não o comando sentencial transitado em julgado, tendo a douta maioria manifestado o entendimento de que a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem tal previsão no título executivo, revela flagrante ofensa à coisa julgada. Não há, assim, falar em incidência da Súmula 515/STF. ...» (Min. Massami Uyeda).»

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