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DOC. 122.8763.7000.2700

STJ. Servidor público. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Impossibilidade de cobrança em relação aos servidores inativos. CLT, art. 578 e CLT, art. 579.

«1. A Contribuição Sindical, prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário. 2. Todavia, a obrigação de recolher a contribuição sindical não atinge os inativos, uma vez que não mais integram a categoria funcional pela inexistência de vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. 3. Impõe-se considerar que, apesar de a própria Constituição Federal assegurar o seu direito de participação nas organizações sindicais, o inativo somente está vinculado a um regime previdenciário, já que, a partir da data da aposentadoria, extingue-se o vínculo do servidor com o Município. 4. Recurso especial não provido.»

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