STJ. Competência. Meio ambiente. Medida cautelar. Busca e apreensão. Possível crime ambiental. Pedido de restituição de bens apreendidos (pássaros silvestres). Justiça Federal. Juízo federal criminal que ordenou a diligência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 118 e CPP, art. 120, e §§. Inteligência.
«1. Tratando-se de pedido de restituição de bens apreendidos, no caso concreto, pássaros silvestres, a competência para o pleito é do juízo federal que ordenou a busca e apreensão, máxime se a pessoa que se diz dona dos pássaros custodiados, é mulher, em união estável com o investigado, vivendo com ele no mesmo endereço onde realizada a apreensão de outros animais, não só os que são objeto do pedido, havendo, por isso mesmo, sérias dúvidas se também não seriam produto de crimes. CPP, art. 118 e CPP, art. 120, e §§. Inteligência. Precedente desta Corte. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Goiás.»
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