STJ. Competência. Conflito de competência. Falência. Valores depositados em ações que tramitam na Justiça do Trabalho. Alugueres. Habilitação dos créditos no juízo falimentar. CF/88, art. 114. Lei 11.101/2005, art. 76.
«1. O destino dos aluguéis, frutos civis dos imóveis arrecadados na falência, deve ser decidido no Juízo universal, máxime quando tramita perante o mesmo juízo ação revocatória proposta pela massa falida buscando anular os atos de alienação desses bens, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes, além de serem beneficiados alguns credores da falida em detrimento dos demais. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara de Birigui - SP.»
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