STF. Pena. Execução penal. Cumprimento. Regime aberto. Casa do albergado. CF/88, art. 5º, XLIX. Lei 7.210/1984, art. 117, I, II, III e IV.
«A concretude do regime aberto pressupõe casa do albergado estrita aos que estejam submetidos a essa espécie de cumprimento da pena, havendo de dispor o local de condições a assegurarem a integridade física e moral do preso - dever do Estado, consoante disposto no inc. XLIX do CF/88, art. 5º.»
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