Carregando…

DOC. 122.7963.8000.0600

STF. Reclamação. Embargos do devedor à execução trabalhista. Intempestividade. Descumprimento da ADC 11-MC/DF. Idoso. Exequente em idade avançada. Princípios da jurisdição e da dignidade da pessoa humana. Impossibilidade de suspensão da execução trabalhista até o julgamento definitivo da ação paradigma. Processamento imediato dos embargos. Reclamação julgada procedente. Lei 9.494/1997, art. 1º-B (prazo para oferecimento de embargos). CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 102, I, «l». CPC/1973, art. 730. CLT, art. 884.

«1. A decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo legal, afastando a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, descumpre a decisão proferida na ADC 11-MC/DF. 2. A prestação jurisdicional é uma das formas de se concretizar o princípio da dignidade humana, o que torna imprescindível seja ela realizada de forma célere, plena e eficaz. Não é razoável que, diante das peculiaridades do caso e da idade avançada da exequente, se determine suspensão da execução trabalhista e se imponha à parte que aguarde o julgamento definitivo da ação apontada como paradigma nesta Reclamação. 3. Reclamação julgada procedente para se determinar o imediato processamento dos embargos à execução opostos pela União.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito