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DOC. 122.7963.8000.0200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Valor do salário mínimo. Valor nominal a ser anunciado e divulgado por Decreto Presidencial. Decreto meramente declaratório de valor a ser reajustado e aumentado segundo índices legalmente estabelecidos. Ação julgada improcedente. CF/88, art. 7º, IV. Observância. Lei 12.383/2011, art. 3º. Constitucionalidade.

«1. A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei 12.382/2011. 2. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do CF/88, art. 7º. A Lei 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1º e 2º). Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor. 1. Ação julgada improcedente.»

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