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DOC. 122.7944.8000.4100

TST. Prescrição bienal. Trabalhador avulso. Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXXIX.

«O entendimento firmado do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, é no sentido de que a pretensão do trabalhador avulso prescreve em dois anos, contados do término de cada engajamento.»

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