TJSP. APELAÇÃO.
Tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a ação penal, para condenar o réu à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, além de 680 dias-multa. Materialidade e autoria satisfatoriamente comprovadas. Depoimentos dos agentes policiais que, mesmo sob especial escrutínio, apontam de forma clara o envolvimento do réu no tráfico de drogas, o que é confirmado pelas demais provas colhidas nos autos. Versão do réu que é pouco crível. Dosimetria. Primeira fase. Quantidade de droga encontrada que é pequena, não ensejando aumento da pena-base, que permanece no mínimo legal. Segunda fase. Agravante da reincidência, levando a pena a 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583 dias-multa, que fica definitivamente fixada, ausentes causas de aumento ou de diminuição na terceira fase. Redutor do tráfico inaplicável ante a reincidência, ademais específica. Regime fechado, diante da quantidade de pena e da reincidência. Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritivas de direitos, ante a quantidade de pena e a reincidência específica. Recurso parcialmente provido
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