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DOC. 122.5534.0000.4800

STJ. Cambial. Contrato bancário. Banco. Cédula de crédito comercial. Juros remuneratórios. Limitação dos juros. Possibilidade. Comissão de permanência. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/1969, arts. 5º, parágrafo único e 58. Lei 4.595/1965. Lei 6.840/1980. Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura)

«1. O entendimento pela ausência de limitação de juros remuneratórios e pela incidência da comissão de permanência, adotado em relação aos contratos bancários em geral, não deve ser aplicado às cédulas de crédito rural, comercial e industrial, tendo em vista que se submetem a regramento próprio, afastando-se a aplicação da Lei 4.595/64. Precedentes. 2. «Nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou Comercial, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remuneratórios, limitada a 12% ao ano, elevada de 1%, a título de juros de mora, além de multa de 10% e correção monetária, sendo inexigível a cobrança de comissão de permanência» (AgRg no REsp 804118/DF, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 12/12/2008). 3. Agravo Regimental desprovido.»

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