STJ. Tóxicos. Recurso em «habeas corpus». Tráfico de drogas (Lei 6.368/1976) . Médico. Medicamento. Interação medicamentosa vedada pela Portaria 344/98. Atipicidade e ausência de demonstração da materialidade delitiva. Ilegalidade. Ausência. Lei 6.368/1976, art. 12.
«1. Não há falar em atipicidade decorrente de incidência de resolução da Anvisa, editada posteriormente aos fatos, se da narrativa ministerial não se extrai referência a tal comando. 2. Mesmo que se acolhesse a alegação de ausência das receitas médicas nos autos da ação penal, dos quais constariam apenas as respectivas notificações, tal não implicaria nulidade da ação penal, por carência de demonstração de materialidade delitiva. Tais receitas, se tanto, seriam o instrumento do crime, e, não o corpo de delito. A insurgência do recorrente, relativa à correção de seu comportamento de profissional da medicina, ou de sua desvinculação do tipo penal devem ser realizadas nas vias ordinárias, no amplo palco do contraditório. A imputação de prática vedada e reiterada de prescrição de associação medicamentosa, que atua no sistema nervoso central, causando dependência química, colocando o paciente sob risco de desenvolver problemas hepáticos e renais, de pressão arterial, taquicardia, ansiedade e agitação, indica, a princípio, o contido no Lei 6.368/1976, art. 12. 2. Recurso a que se nega provimento, cassada a liminar.»
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