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DOC. 122.5534.0000.1200

STJ. Reclamação. Petição eletrônica. Tempestividade. Turma recursal. Juizado especial criminal. Resolução 12/2009. Divergência jurisprudencial configurada. CF/88, art. 105, I, «f». Lei 9.099/1995.

«1. A aferição da tempestividade de petição eletrônica faz-se pela data em que recebida pelo Superior Tribunal de Justiça (§ 1º do art. 22 da Resolução 1, de 10/2/2010).»

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