TJSP. APELAÇÃO -
Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Comarca de Andradina - Alienação sem registro no cartório de imóveis - Recorrente que busca a declaração de ilegitimidade passiva em razão da alienação do imóvel antes do fato gerador do tributo - Inadmissibilidade - Recorrente consta como proprietária no Cartório de Registro de Imóveis - Aplicação do art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 32 e CTN art. 34 - Precedentes do Egrégio STJ - A ausência de registro do título translativo do imóvel enseja a responsabilidade solidária do promitente vendedor e do adquirente do bem imóvel - Reconhecimento da legitimidade passiva - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11), observada a gratuidade processual deferida à embargante - Recurso não provido.
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