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DOC. 122.0614.9456.7004

TJSP. *AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Prestação de serviços. Turismo. Aquisição de pacote de viagem para Lisboa, Madrid e Paris com data flexível. Superveniência da Pandemia da COVID-19. Pedido de cancelamento do pacote pela demandante, com a disponibilização de créditos, que foram utilizados em nova aquisição de pacotes de viagem para Orlando e Las Vegas, também com data flexível. Novo pedido de cancelamento. Créditos expirados imediatamente, sem a observância do prazo previamente estabelecido no ato do cancelamento. Demandante que reclama prejuízo ante a impossibilidade de utilização dos valores pagos. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da autora, que insiste no pedido de indenização moral. EXAME: caso que versa relação de consumo, sujeito portanto às normas do CDC. Falha na prestação do serviço pela ré bem evidenciada, ante a não observância do prazo previamente estabelecido para a expiração dos créditos. Circunstância que impunha mesmo o acolhimento do pedido de restituição integral do preço pago. Prejuízo moral indenizável bem evidenciado pelas circunstâncias específicas do caso concreto. Autora que enfrentou verdadeira «via crucis» na busca de solução amigável, sem sucesso, porém. Configuração do desvio produtivo. Indenização correspondente que comporta arbitramento na quantia de R$ 3.000,00, ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste julgamento, «ex vi» da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi» do CCB, art. 405, por versar o caso de relação contratual. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula 326 do C. STJ. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

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