TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Praia Grande - IPTU dos exercícios de 2005 a 2007. 1) Ação proposta após a alteração da redação do CTN, art. 174 - Interrupção da prescrição pelo despacho que ordenou a citação - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente de ofício - Inocorrência - Ausência de inércia da Municipalidade - Demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça - Inteligência da Súmula 106/STJ - Prescrição afastada. 2) Extinção da ação mantida, por outro fundamento - Ausência de interesse de agir em face do baixo valor da execução fiscal - Débito exequendo inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil há mais de 1 ano e ausência de adoção por parte da Fazenda Pública de providência apta a satisfação do crédito dentro do prazo de 90 dias, conforme art. 1º, § 5º, da Resolução 547/2024 do CNJ e Provimento 2.738/2024, art. 7º do CSM - Inteligência do item 1 da tese fixada no Tema 1.184 do STF - Sentença mantida, por outro fundamento - Recurso improvido
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