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DOC. 121.8732.1933.5231

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Cobrança advinda de TOI. Decisão que indeferiu a antecipação de tutela de urgência requerida pela autora. Inconformismo. Reforma. Controvérsia acerca da presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, previstos no CPC, art. 300. Probabilidade do direito alegado pela autora vislumbrada. Concessionária que incluiu cobrança da taxa extra referente ao parcelamento do TOI no valor de R$ 84,54 na fatura de consumo da agravante. Conduta que viola o entendimento firmado nas súmulas 198 e 256 deste TJRJ. Perigo de dano grave ou de difícil reparação à agravante em razão da possibilidade de suspensão do serviço de fornecimento de água em sua residência, em razão de débitos cobrados em sua fatura, advindos do TOI. Ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, visto que, em caso de improcedência do pedido principal ao final, a concessionária poderá efetuar a cobrança pela via própria. Tutela de urgência deferida para determinar que a ré/agravada: (i) se abstenha de cobrar as parcelas relativos ao TOI 492298, no valor de R$ 84,54, sob pena de R$ 500,00 por cobrança indevida; (ii) se abstenha de interromper o abastecimento de água do imóvel da agravante, sob pena de multa diária de R$500,00 e (iii) se abstenha de incluir o nome da agravante nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até ulterior decisão de mérito. PROVIMENTO DO RECURSO.

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