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DOC. 121.7673.3421.2184

TJSP. Gratuidade judiciária. Litigantes que se qualificam como profissional autônoma (Jéssica) e proprietário de empresa individual (Robson), com rendimentos anuais declarados entre R$ 70.000,00 e R$ 90.000,00; além da mulher possui aplicação financeira, superior a R$ 73.000,00. Inadmissibilidade de ser aplicador ao CPC, art. 98. Indeferimento do benefício mantido. Não provimento

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