TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. CODIGO PENAL, art. 340. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela defesa do réu contra sentença condenatória por falsa comunicação de crime, prevista no CP, art. 340, com pena fixada em 10 dias-multa. O réu alegou que seu veículo havia sido furtado, quando, na verdade, estava apreendido. A defesa pleiteia a absolvição, argumentando a insuficiência de provas e a atipicidade da conduta.
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