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DOC. 121.5039.1318.4351

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Direito Civil e Processual Civil. Relação de consumo. Concessionária de serviço público essencial. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Pretensão deduzida em Juízo voltada à percepção do benefício da Tarifa Social. Decisão de indeferimento da tutela de urgência. Irresignação autoral. Concessão da tutela de urgência prevista no CPC, art. 300 que pressupõe a demonstração da probabilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação ao Demandante ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à plausibilidade do direito nas alegações deduzidas na exordial. Tarifa Social. Cobrança diferenciada aplicada para comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, nos termos do Decreto Estadual 25.438/1999. Subsunção do ora Agravante às hipóteses disciplinadas pelo referido normativo que já restou assentada em demanda ajuizada em face da antiga concessionária (feito 0004839-23.2020.8.19.0209), transitada em julgado em 2023, do que se extrai a plausibilidade do direito invocado. Risco de lesão de difícil reparação que deflui da própria essencialidade do serviço prestado e da possibilidade de impacto econômico, em condomínio de baixa renda, decorre da cobrança excessiva de valores. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense. Reforma do decisum para conceder a tutela de urgência requerida e determinar à Agravada que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à inclusão do condomínio Recorrente no benefício da tarifa social, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes supra delineados. Conhecimento e provimento do recurso.

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