TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória. Execução de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de penhora de precatórios sob o fundamento de que os valores integram o Plano de Recuperação Judicial da empresa executada, a qual, por sua vez, ostenta crédito reconhecido judicialmente em face da exequente, em valor superior ao executado. É admissível a compensação de créditos líquidos, certos e vencidos entre as partes, inclusive em face da Fazenda Pública, desde que não haja vedação legal, nos termos do CCB, art. 368. No caso concreto, restou demonstrada a existência de crédito da parte executada em valor superior ao da dívida cobrada, justificando a compensação de tais valores. Recurso desprovido.
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