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DOC. 121.4647.2088.8140

TJSP. Apelação. Embargos à execução. Penhora de bem imóvel. Bem de família não comprovado. Usufruto vitalício que não impede a penhora nua da propriedade. Gravame que não atinge os direitos do usufrutuário. Titularidade de parte ideal do imóvel que não constitui óbice à penhora. CPC, art. 843. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso improvido

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